- 1 -A realização da Componente Municipal de Capacitação pode ser formalizada através de termo de responsabilidade, protocolo ou contrato-programa, de acordo com a natureza da atividade.
- 2 -O instrumento deve definir, designadamente, o período, o local, as atividades a desenvolver, o horário e as demais condições aplicáveis.
Artigo 20.º — Termo ou contrato-programa
Vigente desde: 15/10/2026