- 1 -O cancelamento da bolsa pode determinar a restituição das quantias indevidamente recebidas quando tal resulte de comportamento imputável ao beneficiário.
- 2 -A restituição é determinada mediante decisão devidamente fundamentada, tendo em consideração as circunstâncias concretas do caso.
Artigo 28.º — Restituição
Vigente desde: 15/10/2026