- 1 -A bolsa pode ser cancelada quando se verifique:
- a)Prestação de falsas declarações;
- b)Omissão de informações relevantes;
- c)Deixar de se verificar qualquer dos requisitos de atribuição;
- d)Abandono do curso;
- e)Incumprimento injustificado da Componente Municipal de Capacitação, quando a gravidade do incumprimento, ponderadas as circunstâncias do caso concreto, justifique o cancelamento em vez da mera suspensão de pagamento prevista nos artigos 22.º e 23.º;
- f)Outras situações previstas no presente Regulamento ou na lei.
- 2 -O cancelamento deve ser precedido de audiência dos interessados, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 27.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 15/10/2026