- 1 -As dúvidas de interpretação e as omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, mediante decisão devidamente fundamentada e em conformidade com a legislação aplicável.
- 2 -Compete igualmente à Câmara Municipal apreciar e decidir, mediante decisão devidamente fundamentada, as situações excecionais não expressamente previstas no presente Regulamento que, pelas suas circunstâncias concretas, justifiquem uma solução específica, desde que a mesma não contrarie as disposições legais aplicáveis nem os princípios e objetivos subjacentes ao presente Regulamento.
- 3 -As decisões tomadas ao abrigo dos números anteriores devem ser integradas no respetivo processo administrativo e identificar os fundamentos de facto e de direito que lhes estejam subjacentes.
Artigo 30.º — Dúvidas, omissões e situações excecionais
Vigente desde: 15/10/2026