- 1 -O presente Regulamento aplica-se às candidaturas relativas ao ano letivo de 2026/2027 e aos anos letivos subsequentes.
- 2 -Para o ano letivo de 2026/2027, o valor máximo individual da bolsa é de 1.500,00 €.
- 3 -A aplicação do limite máximo de seis anos previsto no artigo 24.º abrange o percurso de benefício da bolsa nos termos definidos no presente Regulamento.
- 4 -O valor da bolsa aplicável aos anos letivos seguintes pode ser atualizado nos termos do artigo 15.º
Artigo 31.º — Aplicação temporal
Vigente desde: 15/10/2026