- 1 -A atribuição das bolsas rege-se pelos princípios da igualdade, imparcialidade, transparência, objetividade, proporcionalidade, justiça, boa administração e prossecução do interesse público.
- 2 -A atribuição das bolsas depende da verificação dos requisitos previstos no presente Regulamento e da existência de dotação orçamental aprovada para o efeito.
- 3 -A insuficiência da dotação orçamental para atribuição do valor máximo individual da bolsa não determina a exclusão dos candidatos elegíveis, sendo o valor da bolsa ajustado nos termos do artigo 15.º
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 15/10/2026