- 1 -Podem candidatar-se à Bolsa de Capacitação e Formação os jovens que reúnam cumulativamente as condições de acesso previstas no artigo 6.º
- 2 -Consideram-se beneficiários, para efeitos do presente Regulamento, os candidatos a quem seja atribuída a bolsa nos termos do Capítulo IV.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 15/10/2026