Consulta pública de projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional «FAIAL HABITA».
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional “FAIAL HABITA”
Os artigos 5.º, 6.º e anexo B do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional “Faial Habita”, aprovado pela Assembleia Municipal da Horta em 28 de fevereiro de 2023, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Excecionalmente, o limite referido no número anterior poderá ser estendido até ao máximo de 5 anos, caso o montante global das candidaturas aprovadas não exceda a dotação orçamental inscrita nos documentos previsionais para o respetivo ano civil, ou poderá ser reforçada a respetiva dotação orçamental caso haja disponibilidade orçamental e a relevância das candidaturas o justifique.
- 5 -(Anterior n.º 4.).
- 6 -(Anterior n.º 5.).
- 7 -(Anterior n.º 6.).
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
2 - [...]
3 - A renda mensal do fogo arrendado não poderá ultrapassar o valor de € 750,00.
4 - [...]
ANEXO B
Tipologia do Fogo em função da composição do Agregado Familiar
Nesta tabela indica-se a tipologia máxima do fogo que cada família poderá arrendar, de acordo com o número de elementos que a compõem.
Composição do Agregado Familiar
Tipologia máxima
1
T2/T3
2
T2/T3
3
T3/T4
4
T4/T5
5 ou +
T5
Aditamento ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado para Fins Habitacionais, por Pessoas Singulares
São aditados os artigos 6.º-A e 23.º-A ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional “FAIAL HABITA”, aprovado pela Assembleia Municipal da Horta em 28 de fevereiro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, com a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
Exceção à tipologia do fogo arrendado
Em circunstâncias excecionais, a Câmara Municipal da Horta pode decidir a atribuição do apoio independentemente da tipologia, desde que tal se mostre, fundamentadamente, um ato de boa gestão e a solução mais adequada ao caso concreto.
Artigo 23.º-A
Norma transitória
O presente Regulamento aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional “FAIAL HABITA” entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
319262387