As inumações no Cemitério são efetuadas em sepulturas (temporárias ou perpétuas) ou jazigos.
Artigo 12.º — Inumações
Vigente desde: 22/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2019
As inumações no Cemitério são efetuadas em sepulturas (temporárias ou perpétuas) ou jazigos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2019