O presente Regulamento aplica-se aos lugares de Casconha e Vilar da Freguesia de Sobreira, Concelho de Paredes, servidas com abastecimento de água sob gestão da Junta da Freguesia, às atividades de conceção, projeto, construção e exploração do subsistema de abastecimento de água.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 29/08/2024
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Em vigor desde 29/08/2024