- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 3.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação, em dois dos jornais mais lidos na região, bem como por edital, a afixar nos locais de estilo, incluindo a sede ou sedes de junta de freguesia para cuja área é aberto o concurso.
- 3 -O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de 15 dias contados da publicação no Diário da República.
- 4 -O programa de concurso deverá estar exposto nos serviços municipais respectivos, para consulta dos interessados, no período referido no número anterior.
Artigo 14.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 06/02/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2003