- 1 -O destino final das águas pluviais deve assegurar que as descargas são compatíveis com as características das linhas de água receptoras, não provocando transbordamento ou cheias, erosão das margens e leitos, nem assoreamento por deposição de materiais sólidos.
- 2 -Quando necessário deverá proceder-se para o efeito à realização de obras de regularização e defesa do leito e margens.
Artigo 134.º — Águas pluviais
Vigente desde: 19/02/2004
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