- 1 -Os contratos de fornecimento de água e de recolha de águas residuais só podem ser estabelecidos após vistoria que comprove estarem os sistemas prediais em condições de utilização para poder ser ligados às redes públicas.
- 2 -O fornecimento de água será feito mediante contrato com a EG lavrado em modelo próprio nos termos legais.
- 3 -Quando a EG for responsável pelo fornecimento de água e recolha de águas residuais, o contrato pode ser único e englobar simultaneamente os serviços prestados.
- 4 -Do contrato celebrado será entregue uma cópia ao cliente, tendo em anexo, o clausulado aplicável.
- 5 -A alteração da titularidade do contrato para o cônjuge, ascendentes ou descendentes do 1.º grau está isenta de pagamento de nova tarifa de ligação, desde que se não verifique falta de pagamento de qualquer tarifa ou preço pelo respectivo titular.
Artigo 168.º — Contratos
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004