1 - A EG poderá interromper o fornecimento de água nas seguintes situações:
a) Alteração da qualidade da água distribuída ou previsão da sua deterioração a curto prazo;
b) Ausência de condições de salubridade nos sistemas prediais;
c) Casos fortuitos ou de força maior, nomeadamente incêndios, inundações, avarias nos sistemas de bombagem ou nas redes de distribuição e redução prevista do caudal ou poluição temporariamente incontrolável das captações;
d) Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligação;
e) Modificações programadas das condições de exploração do sistema público ou alteração justificada das pressões de serviço;
f) Por falta de pagamento de facturação;
h) Impossibilidade de acesso ao contador, por período superior a um ano, para proceder à sua leitura.
2 - A interrupção do fornecimento de água não priva a EG de recorrer às entidades competentes e respectivos tribunais para lhe manterem o uso dos seus direitos ou para haver o pagamento das importâncias devidas e outras indemnizações por perdas e danos e para imposição de coimas e penas legais.
3 - As interrupções do fornecimento com fundamento em causas imputáveis aos consumidores não os isentam do pagamento da facturação já vencida ou vincenda.