- 1 -São deveres dos proprietários dos edifícios servidos por sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais domésticas ou pluviais:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento, na parte que lhes é aplicável, e respeitar e executar as intimações que lhes sejam dirigidas pela EG nele fundamentadas;
- b)Manter em boas condições de conservação e funcionamento os sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais domésticas ou pluviais;
- c)Pedir a ligação à rede, logo que reunidas as condições que a viabilizem ou logo que intimados para o efeito, nos termos deste Regulamento;
- d)Caso disponham de furos, poços ou minas não devem utilizar a sua água para consumo directo das pessoas ou para a preparação de alimentos, a menos que a potabilidade da água seja periodicamente comprovada perante a EG;
- e)Não proceder à alteração nos sistemas prediais sem prévia autorização da EG;
- f)Solicitar a retirada do contador quando o prédio se encontre devoluto e não esteja prevista a sua ocupação.
- 2 -São ainda deveres dos proprietários, quando não sejam os titulares do contrato de fornecimento de água:
- a)Comunicar, por escrito, à EG, no prazo de 30 dias, a ocorrência de qualquer dos seguintes factos relativamente ao prédio ou fracção em causa: a venda e a partilha, e ainda, a constituição ou cessação de usufruto, comodato, uso e habitação, arrendamento ou situações equivalentes;
- b)Cooperar com a EG, para o bom funcionamento dos sistemas prediais;
- c)Abster-se de praticar actos que possam prejudicar a regularidade do fornecimento aos consumidores titulares do contrato e enquanto o contrato vigorar.
- 3 -O incumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2, implica a responsabilidade solidária do proprietário pelos débitos contratuais ou regulamentares relativos ao prédio ou domicílio em questão.
- 4 -As obrigações constantes deste artigo serão assumidas, quando for esse o caso, pelos usufrutuários.
Artigo 181.º — Deveres dos proprietários ou usufrutuários
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004