- 1 -A simbologia e a terminologia dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas, industriais e pluviais a utilizar, enquanto não for aprovada a respectiva normalização portuguesa, é a indicada nos respectivos anexos do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto.
- 2 -As unidades em que são expressas as diversas grandezas devem observar a legislação portuguesa e no sistema internacional.
Sistema de distribuição pública e predial de água
Artigo 5.º — Simbologia e unidades
Vigente desde: 19/02/2004
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