- 1 -Nenhum contador poderá ser instalado para medição sem prévia aferição nos termos da legislação em vigor sobre o controlo metrológico.
- 2 -Sempre que o contador tenha sido objecto de reparação que obrigue à sua desselagem e nos casos em que a legislação referida no número anterior o exija, este só poderá ser reutilizado depois de novamente aferido.
Artigo 53.º — Controlo metrológico
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004