O diâmetro mínimo das bocas-de-incêndio deve ser compatível com os equipamentos do corpo de bombeiros.
Artigo 58.º — Diâmetro mínimo
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004
O diâmetro mínimo das bocas-de-incêndio deve ser compatível com os equipamentos do corpo de bombeiros.
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