O lançamento das águas residuais domésticas e industriais permitido na rede de colectores deve, em qualquer caso, obedecer às normas gerais de descarga exigidas para as águas residuais domésticas.
Artigo 76.º — Normas gerais de admissão de águas residuais na rede de colectores
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004