- 1 -Devem manter-se em arquivo os cadastros dos sistemas prediais.
- 2 -Destes cadastros devem constar, pelo menos:
- a)Ficha técnica do sistema predial com a síntese das características principais;
- b)Memória descritiva e justificativa das soluções adoptadas na qual conste a natureza dos materiais e acessórios e condições de instalação das canalizações;
- c)Dimensionamento hidráulico-sanitário;
- d)Peças desenhadas, que devem integrar:
- I)Localização das canalizações, acessórios do sistema, instalações complementares e respectivas ligações às redes públicas, em planta à escala mínima de 1:100;
- II)Indicação de cotas de pavimento e de soleira das câmaras de inspecção;
- III)Indicação das secções, inclinações e materiais das canalizações.
Artigo 95.º — Cadastro dos sistemas
Vigente desde: 19/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004