- 1 -O funcionamento da USB respeitará o calendário letivo (entre outubro e junho), prevendo interrupções no Natal, Carnaval, Páscoa e Verão.
- 2 -A USB funcionará em horário diurno, sendo que qualquer alteração ao horário deve ser acordada previamente com os intervenientes.
- 3 -Salvaguarda-se a calendarização de atividades complementares fora do horário diurno definido, como saídas ao Teatro, Cinema, Workshops multidisciplinares, passeios e viagens culturais, grupos recreativos entre outros.
Artigo 11.º — Períodos e Horários de Funcionamento
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022