- 1 -Alunos
- a)No processo individual do aluno deverão constar todos os documentos necessários à efetivação da matrícula, fotocópia dos documentos de identificação pessoal e todas as informações que o inscrito julgue convenientes;
- b)Em caso de registo de ausência prolongada às disciplinas em que se encontra inscrito, sem informação à USB e/ou por motivos imputados ao próprio, o período temporal em que a inscrição é considerada ativa é de um mês. Após este período, e verificando-se a inalterabilidade da situação, procede-se à anulação da matrícula;
- 2 -Disciplinas
- a)O Município de Baião compromete-se, através da USB, a definir e divulgar, em setembro de cada ano, as disciplinas a ministrar por ano letivo consoante as áreas de manifesto interesse ou solicitadas, considerando simultaneamente o leque de oferta que é possível proporcionar;
- b)Apesar da existência de um Horário Semanal e um Plano Anual de Atividades salvaguarda-se que poderão ser propostas, por professores e alunos, outras atividades que não as previstas nos documentos de referência divulgados, e que tais atividades serão consideradas, se a sua concretização for possível;
- c)A programação e determinação de conteúdos programáticos de cada disciplina é da competência do professor de cada disciplina e é sujeito à aprovação por parte do coordenador técnico da USB, bem como do Presidente da Câmara Municipal;
- d)Para abertura e manutenção das turmas é exigido um número mínimo de 10 alunos inscritos;
- e)No caso em que o professor não possa comparecer, haverá aula de compensação em data e hora a combinar;
- f)As aulas são preferencialmente presenciais, no entanto a USB poderá decidir que algumas ou todas as aulas sejam ministradas por videoconferência, e ou sejam simultaneamente presenciais e por videoconferência, com limitação de alunos em regime presencial, se tal for necessário por razões de saúde pública ou imposto por lei, regulamento ou entidade de saúde;
- g)A necessidade de frequência de aulas por videochamada não determina qualquer redução no valor da inscrição ou mensalidade;
Artigo 12.º — Funcionamento Geral
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022