- 1 -O presente regulamento será objeto de revisão ou revogação sempre que as normas superiores o exijam ou circunstâncias internas o justifiquem.
4 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Baião, Joaquim Paulo de Sousa Pereira.
314901216
Artigo 18.º — Revisão
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022