- 1 -O programa de ocupação municipal temporária de jovens, adiante abreviadamente designado por OMTJ, visa a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens em atividades de interesse municipal, permitindo-lhes o contacto experimental com a vida profissional por forma a potenciar as suas capacidades cívicas e de participação social, sendo ao mesmo tempo um contributo para a inserção no mundo laboral.
- 2 -O programa OMTJ a desenvolver tem como limite de atuação as atribuições das autarquias previstas no artigo 23.º, n.º 1 alíneas d), e), f), g) e h) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 3 -O OMTJ integra duas modalidades de participação, podendo cada uma ter regras específicas de elegibilidade, duração e atividades, de acordo com as suas características.
Artigo 1.º — Objetivo
Vigente desde: 16/10/2026