- 1 -No OMTJ os jovens são ocupados no desenvolvimento de atividades, nomeadamente, nas seguintes áreas:
- a)Educação;
- b)Património e cultura;
- c)Desporto;
- d)Saúde;
- e)Ação Social;
- f)Ambiente e Proteção Civil;
- g)Apoio a idosos;
- h)Manutenção de equipamentos e espaços públicos;
- i)Serviços Gerais.
- 2 -Independentemente da área de ocupação, os jovens não podem desenvolver atividades de natureza predominantemente administrativa nem outras usualmente desempenhadas por funcionários ou profissionais sob a orientação e direção da Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal fixará, anualmente, as áreas a que os jovens se poderão candidatar no respetivo ano.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 16/10/2026