- 1 -A Câmara Municipal comunicará a seleção do jovem para o Programa OMTJ através do envio de informação para o email do candidato, e mediante EDITAL afixado para conhecimento geral em locais públicos e no site da Câmara Municipal (www.cm-mourao.pt).
- 2 -Posteriormente, o jovem será informado sobre:
- a)Local de colocação;
- b)Duração e período de ocupação;
- c)Horário a cumprir;
- d)Atividades atribuídas;
- e)Orientador responsável pelo acompanhamento no Programa.
- 3 -O jovem deverá manifestar, até cinco dias antes do início estipulado para o desenvolvimento das atividades, o interesse em concretizar a participação no programa.
320050698
Artigo 8.º — Colocação dos jovens
Vigente desde: 16/10/2026