- 1 -A Câmara Municipal fará a seleção dos jovens candidatos, mediante os elementos constantes na inscrição, atendendo aos seguintes critérios:
- a)Participação pela primeira vez no Programa OMTJ;
- b)Mais anos de idade;
- c)Maiores habilitações académicas;
- 2 -A colocação dos jovens nas áreas pelas quais manifestam interesse fica dependente das vagas existentes nas áreas em causa, podendo, sempre que essas vagas se encontrem já preenchidas, proceder-se à colocação dos jovens em área diversa.
- 3 -Em caso de empate nos critérios acima referidos, será aplicado como desempate, a ordem de inscrição.
Artigo 7.º — Seleção dos jovens
Vigente desde: 16/10/2026