Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos, que integrados de forma voluntária nas Associações de Bombeiros referidas acima, têm por atividade cumprir as missões afetas às referidas Associações, nomeadamente, a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.