- 1 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/10/2026