- 1 -A Câmara Municipal de São Pedro do Sul pagará, na totalidade, a aquisição das vacinas contra o rotavírus, a todas as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2023, e das duas primeiras doses da vacina contra a meningite meningocócica a administrar aos 2 e 4 meses de idade ou aos 3 e 5 meses de idade (proteção contra os tipos A, C, W e Y), a todas as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2027, que se encontrem integradas em agregados familiares residentes e recenseados em São Pedro do Sul.
- 2 -A concessão do apoio previsto pelo presente regulamento não fica dependente do rendimento ou do património do agregado familiar.
Artigo 6.º — Comparticipação
Vigente desde: 16/10/2026