- 1 -O pedido é apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelos serviços de atendimento da Câmara Municipal, ou através dos Serviços Online do Município, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal, Cartão de Identificação da Segurança Social e Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde, de todos os elementos do agregado familiar ou, no caso da criança visada, cópia da Certidão do Registo de Nascimento;
- b)Atestado de residência do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia respetiva;
- c)Prescrição(s) médica(s) da(s) vacina(s) contra o rotavírus e/ou meningite meningocócica pelo médico de família do Serviço Nacional de Saúde;
A aquisição das vacinas:
- a)Os pais ou pessoas equiparadas por situação de facto ou os representantes legais, desde que a criança esteja inserida no seu agregado familiar;
- b)A pessoa idónea que viva em comunhão de mesa e habitação com a criança, a pessoa a quem a mesma esteja confiada administrativa ou judicialmente ou a entidade que a tenha à sua guarda e cuidados, que lhe preste ou se disponha a prestar-lhe assistência, desde que a situação seja devidamente comprovada.
Artigo 7.º — Requerimento
Vigente desde: 16/10/2026