- 1 -A decisão sobre o requerimento compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao/à vereador(a) com delegação de competências na área da Saúde.
- 2 -Ao requerimento deve ser dada resposta no prazo de 10 dias, o qual será de imediato notificado ao requerente, pela via que se mostrar mais expedita, designadamente ofício e correio eletrónico.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 16/10/2026