- 1 -Após a entrada do formulário com os respetivos formulários, os técnicos da Câmara Municipal procederão à análise do pedido e elaboração do parecer em conformidade.
- 2 -A haver lugar, o pagamento da comparticipação das vacinas prescritas deverá ser efetuado diretamente pelo município ao requerente, mediante a apresentação de fatura com número de identificação fiscal da criança a vacinar.
Artigo 8.º — Análise técnica e procedimentos
Vigente desde: 16/10/2026