- 1 -Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo nos Sábados, Domingos e Feriados.
- 2 -O prazo que termine no sábado, domingo, feriado ou dia em que os serviços, por qualquer causa, se encontrem encerrados, passa para o primeiro dia útil subsequente.
Artigo 23.º — Prazo Pagamento
Vigente desde: 18/11/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2021