- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei geral e no número seguinte, o não pagamento das taxas ou outras receitas municipais no prazo para o efeito estabelecido, implica a extinção do procedimento a que elas digam respeito.
- 2 -Poderá o sujeito passivo, no entanto, obstar à extinção desde que efetue o pagamento em dobro da quantia em falta, nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao termo do prazo fixado para o seu pagamento.
Artigo 27.º — Extinção do Procedimento
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021