Sem prejuízo do disposto em regulamentos e lei especial, todos os licenciamentos e autorizações que sejam considerados precários por disposição legal, podem cessar por motivos de interesse público, devidamente fundamentado, sem que haja lugar a indemnização.
Artigo 37.º — Precariedade dos alvarás
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021