Sempre que o pedido de renovação de licenças ou alvarás for efetuado fora dos prazos fixados, será a correspondente taxa acrescida de 25 % por cada mês de atraso, até um máximo de 50 %, não havendo lugar ao pagamento da coima, salvo se entretanto tiver sido participada a infração para efeito de instauração do processo de contraordenação.
Artigo 39.º — Apresentação de pedidos fora dos prazos
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021