- 1 -A recolha, recebimento, manutenção, remoção e enterramento de animais está sujeita às taxas previstas no Capítulo III - Higiene e Salubridade, Quadro IV - Animais, da Tabela em vigor ao presente Regulamento.
- 2 -A não execução dos serviços de remoção e enterramento por razões não imputadas ao requerente não desobriga este pagamento.
Artigo 48.º — Taxas relativas a Animais
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021