A remoção e depósito de veículos abandonados na via pública está sujeita às taxas previstas no Capítulo III - Higiene e Salubridade, Quadro V - Veículos abandonados na via pública, da Tabela em vigor ao presente Regulamento.
Artigo 49.º — Taxas relativas a Veículos Abandonados na Via Pública
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021