- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores definidos na Tabela em anexo ou noutras Tabelas de Taxas, cujos regulamentos remetam para o presente e dos elementos fornecidos pelos interessados, ou apurados pelos serviços, nos termos e condições do presente regulamento.
- 2 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais constará de documento próprio, designado por nota de liquidação, que fará parte integrante do processo administrativo e, quando não for precedido de processo, far-se-á nos respetivos documentos de cobrança.
- 3 -A nota de liquidação deve fazer referência:
- a)À identificação do sujeito ativo;
- b)À identificação do sujeito passivo da relação jurídica com indicação da identificação, morada ou sede e número fiscal de contribuinte/número de pessoa coletiva;
- c)Ao ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- d)Ao enquadramento na tabela de taxas ou outras receitas municipais;
- e)Ao cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação do referido nas alíneas c) e d).
Artigo 8.º — Liquidação
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021