- 1 -Os valores das taxas e de outras receitas municipais, previstos na Tabela em vigor, são atualizados em sede de orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer critério que não o referido no número anterior efetue-se mediante alteração ao presente regulamento e deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 3 -Compete à Divisão Financeira proceder à respetiva atualização, de acordo com o disposto no número um, e dela dar conhecimento à Câmara Municipal.
- 4 -Independentemente da atualização referida nos números um e dois pode a Câmara Municipal, sempre que se justifique, propor à Assembleia Municipal a atualização extraordinária, a revisão ou alteração da tabela, acompanhada da respetiva fundamentação económico-financeira subjacente aos novos valores.
Artigo 21.º — Atualização
Vigente desde: 18/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2021