- 1 -São definidos no presente Regulamento os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis.
- 2 -Os procedimentos previstos no presente regulamento podem ser aplicáveis aos demais benefícios fiscais que sejam aprovados por lei, regulamento ou deliberação da Assembleia Municipal, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Os benefícios relativos à isenção total ou parcial do valor das taxas e de outras receitas municipais, encontram-se previstos no Código Regulamentar do Município, bem como em outros regulamentos municipais.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/10/2026