O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas d), g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/11/2019
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Em vigor desde 26/11/2019