Regulamento de Apoio Social do Município da Ponta do Sol
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas d), g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito
Princípios
Os apoios sociais previstos no presente regulamento são concedidos tendo por base determinados princípios basilares, como a subsidiariedade, justiça relativa, solidariedade, igualdade, equidade, imparcialidade e a transparência.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
a) Agregado Familiar: É constituído pelo conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade resultante de casamento ou união de facto há mais de dois anos, adotantes ou adotados, tutores e tutelados, crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito a qualquer dos elementos do agregado familiar, ou ainda por qualquer outro motivo, desde que vivam, comprovadamente, em economia comum.
b) Barreira Arquitetónica: Todo e qualquer obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação, com segurança, das pessoas.
c) Despesas Dedutíveis: As despesas dedutíveis ao rendimento consideradas são as que resultam dos gastos com despesas com a habitação (rendas ou prestações bancárias até ao máximo de 200(euro), por mês), eletricidade, água potável, saúde e educação. Se num agregado houver estudantes beneficiários do "Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior do Município da Ponta do Sol", o valor auferido por essa via será subtraído ao total das despesas de educação. Os valores respeitantes ao IRS e às contribuições para a Segurança Social são também deduzidos. Os gastos de eletricidade e água potável são considerados de acordo com os seguintes valores mensais de referência máxima:
d):
(ver documento original)
TABELA I
São consideradas as seguintes despesas de saúde e educação:
(ver documento original)
TABELA II
e) Economia Comum: Situação de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e/ou que tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos.
f) Indexante dos apoios sociais (IAS): Constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios e outras despesas e das receitas da Administração Central do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares.
g) Renda mensal: O quantitativo devido mensalmente ao senhorio, pelo uso do fogo para fins habitacionais, ou prestação bancária de empréstimos à habitação, referente ao ano civil a que o apoio respeite.
h) Rendimento bruto anual: O rendimento bruto anual é constituído pelo somatório dos rendimentos e subsídios de todos os elementos do agregado familiar, qualquer que seja a sua origem, excetuando os valores correspondentes a bolsas de estudo, sem dedução de qualquer despesa.
i) Rendimento mensal ilíquido: O quantitativo que resultar da divisão por doze da soma dos rendimentos ilíquidos, auferidos por todos os elementos do agregado familiar.
j) Rendimento mensal ilíquido "per capita": O quantitativo que resultar da divisão do número de elementos que compõem o agregado familiar pelo valor do rendimento mensal ilíquido, calculado nos termos da alínea anterior.
k) Residência permanente: A habitação onde o requerente e os elementos que compõem o agregado familiar residem e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais.
l) Situação de Carência Económica: Considera-se que se encontra em situação de carência económica o agregado familiar cujo rendimento per capita se situe até ao valor de 60 % do Indexante dos Apoios Sociais, depois de deduzidas as despesas consideradas, salvo nas situações de apoio às obras.
Natureza dos apoios
Os apoios sociais previstos no presente regulamento são de natureza excecional, pontual e proporcional às comprovadas necessidades do requerente.
Áreas de abrangência do apoio social
As áreas de apoio social abrangidas pelo presente regulamento são as seguintes:
Apoios
Condições gerais de acesso
Candidatura
Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura, às várias medidas, tem de ser instruído com os seguintes documentos:
Fiscalização
O Município da Ponta do Sol poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar, por qualquer meio de prova idónea, um comprovativo da veracidade das declarações prestadas pelos candidatos ou da sua real situação económica e familiar.
Incumprimento das condições
Reapreciação do processo de candidatura
Atribuição extraordinária de apoios
Atingidos os limites de apoio previstos no presente Regulamento, caso se verifiquem situações de carácter excecional, o/a Presidente da Câmara poderá conceder o(s) apoio(s) que, fundamentadamente, considere necessário(s).
Entrevista e visita domiciliária
Decisão
Audiência Prévia
Sempre que a Câmara Municipal da Ponta do Sol conclua pelo indeferimento do requerimento, proceder-se-á à audiência prévia do requerente, conforme dispõe o artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Acordo
Limites de apoio
Os apoios atribuídos poderão variar consoante a avaliação e consequente escalão em que se situe o requerente e seu agregado familiar.
Os escalões a que se refere o presente artigo são os apresentados nas tabelas seguintes:
Apoio para a Área da Habitação:
(ver documento original)
Tabela III
Apoio para as restantes áreas:
(ver documento original)
TABELA IV
O apoio para as áreas da saúde, deficiência, educação, agricultura, subsistência e outras situações pontuais é de 1,40 IAS
Cálculo do rendimento per capita
O cálculo da capitação é alcançado através da seguinte fórmula:
C = (R-(I+H+S+E+V))/12N
C -Valor da capitação.
R - Rendimento anual bruto.
I -Montante das contribuições para a Segurança Social e IRS.
H - Despesas com eletricidade e água potável, conforme os Valores de Referência Máxima constantes da Tabela I da alínea c) do artigo 4.º
S - Despesas de saúde ou Valores de Referência Máxima, conforme Tabela II da alínea c) do artigo 4.º
E - Despesas de educação ou Valores de Referência Máxima, conforme Tabela II da alínea c) do artigo 4.º
V -Valor da renda ou prestação de empréstimo à habitação permanente (1.ª habitação)
N - Número de elementos do agregado familiar.
SUBCAPÍTULO I
Área de Habitação
Candidatura
Para além dos documentos identificados no artigo 10.º do presente Regulamento, para as candidaturas ao apoio na área de habitação, o requerente terá de disponibilizar ao serviço de ação social do Município da Ponta do Sol a seguinte documentação:
Recolha de elementos complementares para apoio à decisão
Fiscalização da aplicação dos apoios
Compete aos serviços operacionais do Município orientar e/ou acompanhar as intervenções efetuadas ao abrigo do presente apoio, de forma a garantir a efetiva aplicação dos apoios concedidos pelo Município, bem como o cumprimento da Legislação aplicável a essas mesmas obras.
Deveres do candidato ao apoio
SUBCAPÍTULO II
Área da Saúde
Candidatura
Para além dos documentos identificados no artigo 10.º do presente Regulamento, para as candidaturas ao apoio na área da saúde, o requerente terá de disponibilizar ao serviço de ação social do Município da Ponta do Sol a seguinte documentação:
SUBCAPÍTULO III
Área da deficiência
Candidatura
Para além dos documentos identificados no artigo 10.º do presente Regulamento, para as candidaturas ao apoio na área da deficiência, o requerente terá de disponibilizar ao serviço de ação social do Município da Ponta do Sol a seguinte documentação:
SUBCAPÍTULO IV
Área da educação
Candidatura
Para além dos documentos identificados no artigo 10.º do presente Regulamento, para as candidaturas ao apoio na área da educação, o requerente terá de disponibilizar ao serviço de ação social do Município da Ponta do Sol a seguinte documentação:
SUBCAPÍTULO V
Área da subsistência
Candidatura
Para além dos documentos identificados no artigo 10.º do presente Regulamento, para as candidaturas ao apoio na área da subsistência, o requerente terá de disponibilizar ao serviço de ação social do Município da Ponta do Sol, caso necessário, outros documentos considerados relevantes.
SUBCAPÍTULO VI
Área da agricultura
Candidatura
Para além dos documentos identificados no artigo 10.º do presente Regulamento, para as candidaturas ao apoio na área da agricultura, o requerente terá de disponibilizar ao serviço de ação social do Município da Ponta do Sol a seguinte documentação:
SUBCAPÍTULO VII
Outras situações pontuais
Candidatura
Para além dos documentos identificados no artigo 10.º do presente Regulamento, para as candidaturas ao apoio em situações pontuais, o requerente terá de disponibilizar ao serviço de ação social do Município da Ponta do Sol a seguinte documentação:
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do direito ao apoio
Restituição dos Apoios
A cessação do direito ao apoio pelos motivos descritos nas alíneas b) e c) do artigo 31.º, implicam a devolução do mesmo.
Verificação do Cumprimento
Plano orçamental
Os montantes necessários para o apoio a atribuir no âmbito do presente Regulamento serão financiados através de verbas inscritas no Orçamento do Município da Ponta do Sol.
Revisão
O Município poderá rever anualmente os limites pecuniários previstos no presente Regulamento, desde que tal seja proposto pela Câmara Municipal e deliberado em Assembleia Municipal.
Confidencialidade
Os trabalhadores do Município da Ponta do Sol estão obrigados ao dever de sigilo relativamente a todas as informações que vieram a tomar conhecimento.
Casos omissos, dúvidas e esclarecimentos
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, os casos omissos, todas as dúvidas e prestação de esclarecimentos em relação ao presente Regulamento e sua aplicação que lhe sejam colocadas.
Disposição transitória
Os apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento permanecerão válidos nos termos acordados até ao término do seu prazo.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município da Ponta do Sol em data anterior à entrada deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
8 de outubro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.
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