- 1 -Todos os processos de candidatura a apoio(s) social(ais) poderão ser alvo de reapreciação sempre que se verifique, no decurso dos procedimentos de aplicação do(s) apoio(s) concedido(s), em relação ao candidato ou a algum(ns) membro(s) do agregado familiar, um dos seguintes factos:
- a)Morte;
- b)Fim da situação de carência económica;
- c)Alteração da residência para outro Município;
- d)Alteração da composição do agregado familiar;
- e)Alteração do rendimento do agregado familiar.
- 2 -O candidato, ou qualquer elemento do seu agregado familiar está obrigado a comunicar ao Município da Ponta do Sol a verificação de qualquer um dos eventos referidos no número anterior.
Artigo 13.º — Reapreciação do processo de candidatura
Vigente desde: 26/11/2019
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Em vigor desde 26/11/2019