- 1 -O serviço de ação social do Município da Ponta do Sol, no âmbito da análise do requerimento, deverá promover uma entrevista com o objetivo de avaliar e diagnosticar a situação do requerente e seu agregado familiar.
- 2 -Se necessário, proceder-se-á também a uma visita domiciliária.
- 3 -As informações obtidas no âmbito dos pontos 1 e 2 do presente artigo, são reduzidas a escrito sob a forma de Relatório Social.
Artigo 15.º — Entrevista e visita domiciliária
Vigente desde: 26/11/2019
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Em vigor desde 26/11/2019