Os apoios sociais previstos no presente regulamento são concedidos tendo por base determinados princípios basilares, como a subsidiariedade, justiça relativa, solidariedade, igualdade, equidade, imparcialidade e a transparência.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 26/11/2019
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Em vigor desde 26/11/2019