- 1 -O direito ao apoio cessará aquando da verificação de uma das seguintes situações:
- a)A não apresentação no prazo de 20 dias úteis, da documentação solicitada pelo serviço de ação social do Município da Ponta do Sol, exceto por motivos não imputáveis ao requerente, devidamente justificados;
- b)A prestação de falsas declarações, omissão de informação relevante, entrega de documentos com informação que não corresponda à verdade ou a não atualização de informação perante o serviço de ação social do Município da Ponta do Sol sobre alterações que decorram após a candidatura e durante o período de vigência do apoio, que possam alterar as condições de atribuição do mesmo;
- c)Incumprimento das cláusulas contratualizadas com o Município da Ponta do Sol.
- 2 -A cessação pelos motivos descritos nas alíneas b) e c) do número anterior, implicam a impossibilidade de solicitação de novo apoio durante um período de 24 meses.
Artigo 32.º — Cessação do direito ao apoio
Vigente desde: 26/11/2019
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Em vigor desde 26/11/2019