As áreas de apoio social abrangidas pelo presente regulamento são as seguintes:
- a)Habitação: Apoio em obras de construção ou beneficiação de instalações sanitárias, cozinhas, melhoramentos nas coberturas, pinturas interiores e exteriores, adaptação das moradias à dimensão do seu agregado familiar ou outras obras necessárias e que contribuam para uma melhoria das condições de salubridade, habitabilidade, segurança e conforto das pessoas em situação de dificuldade e/ou risco relacionado com mobilidade e/ou segurança da população envelhecida ou portadora de doença debilitante e/ou incapacitante, ou pessoas portadoras de deficiência;
- b)Saúde: Apoio na aquisição de medicamentos, na parte não comparticipada, de acordo com receita médica; aquisição de lentes e/ou armações óticas e tratamentos de medicina dentária;
- c)Deficiência: Apoio na aquisição de equipamentos e material de ajudas técnicas;
- d)Educação: Apoio na aquisição de equipamentos ou material escolar necessários ao desenvolvimento escolar de alunos que se encontrem na escolaridade obrigatória de acordo com informação por parte da Delegação Escolar ou Direção da Escola Básica e Secundária;
- e)Agricultura: Apoio em obras de construção de infraestruturas, muros, canais e levadas em terrenos agrícolas com área inferior a 500m2.
- f)Subsistência: Atribuição de um cabaz alimentar ao agregado familiar que se encontre em situação de carência económica. O cabaz terá o valor máximo correspondente a 12 % do IAS por elemento do agregado familiar.
- g)Outras Situações Pontuais: Em situações urgentes, poderão ser prestados apoios de caráter pontual, definidos e aprovados pelo órgão executivo ou por quem este delegar a competência, que por sua vez, poderá ser subdelegada.