- 1 -Podem candidatar-se a estes apoios os indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos ou inferior, desde que estejam em situação de autonomia económica, isolados ou inseridos em agregados familiares, e que satisfaçam obrigatória e cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Residam no Município de Ponta do Sol;
- b)Se encontrem em situação de carência económica;
- c)Forneçam e permitam que o Município da Ponta do Sol aceda aos meios probatórios necessários ao apuramento da situação económica de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Não se encontrem em situação de dívida perante o Município da Ponta do Sol;
- e)Não possuam outro imóvel destinado à habitação para além daquele onde habitam;
- f)Não usufruam de outro tipo de apoio, prestado por outras entidades públicas ou privadas, para o mesmo fim.
- 2 -O requisito definido na alínea e) do número anterior aplica-se, apenas, a candidaturas que solicitam apoio na área de Habitação.
Artigo 8.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 26/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2019